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TARIFA SOCIAL
Foto: Assessoria de Imprensa - DAEA
Tarifa Social: A resolução interna do DAEA nº 0800/2003 prevê o benefício da tarifa social para pessoas de baixa renda. Os beneficiados passam a pagar valores diferenciados pelos serviços prestados pela autarquia. Para ser incluído você precisa encaminhar-se ao DAEA munido dos documentos relacionados abaixo e cumprir os requisitos exigidos.


Relação de documentos necessários:

· RG e CPF do requerente (beneficiário do bolsa família);
· Certidão de nascimento dos filhos (menores de 18 anos);
· Trazer uma fatura de água recente e paga;
· Trazer um talão de energia elétrica recente;
· O carne de IPTU;
· Carteira de trabalho de todos os moradores da casa maiores e 18 anos, mesmo que esses não estejam registrados;
· Se houver algum aposentado ou pensionista na casa, trazer o cartão de recebimento e um recibo atual que comprove o valor do referido benéfico;
· Traga o cartão e o último recibo do Bolsa Família ou protocolo de inscrição.

Os requisitos exigidos para o enquadramento no sistema de tarifa residencial social são:

· O consumo médio de energia elétrica não pode ultrapassar 140kw/mês;
· Possuir ligação única e exclusiva do imóvel;
· O requerente não pode ter estabelecimento comercial, a não ser que a ligação de água seja individual para cada imóvel;
· Inexistência de quaisquer débitos com a autarquia;
· Inscrição em um dos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família;
· Caso o usuário não possua o benefício citado, ele poderá solicitar  inscrição no Programa Social da Prefeitura Municipal de Araçatuba.

 

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