Os débitos podem ser parcelados em até 48 meses, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$30,00. Confira as condições para o parcelamento:
O contribuinte que possui débitos com o DAEA pode parcelar a dívida em até 48 meses, conforme resolução nº 885/2007, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$30,00.
O contribuinte precisará pagar, a vista, uma entrada, de no mínimo 10% do valor total da dívida. As demais parcelas serão discriminadas e cobradas nas contas futuras. Essas regras não valem para casos de reparcelamento.
Traga sua última conta de água.
No caso do contribuinte não ser o proprietário do imóvel ele deve trazer uma declaração do proprietário com firma reconhecida em cartório.
O DAEA aconselha que o usuário regularize débitos com a autarquia antes da data do corte.